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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Compra de um carro para o deficiente:

Por: Paula Gaiga
Portadores de deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:
QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?
Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como ?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo: 
- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- triplegia (paralisia de três membros);
- tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há  um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos ?Não-Condutores? são:
- visual;
- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
- física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
- autista
COMO OBTER A ISENÇÃO?
Caso o deficiente se enquadre no grupo dos ?Condutores?, ele deverá:
1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado -a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição:www.receita.fazenda.gov.br .
3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. (Clique aqui e veja reportagem sobre o desconto). A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. (Clique aqui e veja os modelos automáticos disponíveis no mercado).
4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
5º) Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: ?intrasferível?. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante, que vai cuidar de seu caso.
7º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV). 
Para o grupo dos ?Não-Condutores? é necessário: 
1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) ? o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção: para o grupo dos ?Não-Condutores? não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
2º) Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
DEPOIS DE QUANTO TEMPO O CARRO PODE SER VENDIDO?
Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
Fonte: O tempo on line. 





Um comentário:

  1. Eu acho um absurdo limitar o preço e, como se fazia antigamente, a potência dos veículos que possam ser adaptados. Fora isso, ainda há a questão de que várias adaptações que poderiam ser feitas para facilitar a acessibilidade sem agregar tanto peso à estrutura do veículo ou demandar modificações estéticas que prejudiquem a aerodinâmica como suspensões a ar com "ajoelhamento" e rebaixamento do piso são bastante restritas pelos Detrans, que encaram qualquer técnico com capacidade para desenvolver um projeto desses localmente como um simples "xunileiro".

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